eSocial passa a incluir o optante pelo Simples Nacional, o Produtor Rural Pessoa Física, o Empregador Pessoa Física (exceto doméstico) e as Entidades sem fins lucrativos.
A 2ª fase se iniciará em Abril/2019.
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Receita Federal divulga procedimentos para produtores rurais que optarem pela contribuição previdenciária sobre folha de salários e para adquirentes de produtos rurais do segurado especial e do produtor rural pessoa física optante pela contribuição previdenciária sobre folha
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Módulo Web simplificado facilita a prestação de informações ao eSocial.
O módulo Simplificado para Empregador/Contribuinte Pessoa Física passou a contemplar o Segurado Especial a partir do dia 21/01/2019. O Segurado Especial é o trabalhador rural que, individualmente ou em regime de economia familiar, atua na atividade agropecuária em pequena propriedade rural ou como pescador artesanal, ou em outras atividades rurais definidas pela lei.
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Liberado o envio de eventos ao eSocial com
publicação de portaria do Ministério da Economia
Portaria 09/2019 do Ministério da Economia traz
novos valores para 2019 do salário-família, além da tabela de alíquotas do
INSS. Folha de JANEIRO/2019 do Doméstico também foi liberada.
Com isso, já está liberado o envio de eventos de
remuneração (S-1200) para o eSocial, que estava bloqueado desde o dia
04/01/2019 (conforme notícia publicada no Portal).
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O Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF), em produção de forma facultativa desde 1º de outubro de 2018, já conta com mais de 150 mil inscritos
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Suspenso o envio de eventos de remuneração S-1200 da competência JANEIRO/2019 até publicação da portaria com tabelas de alíquotas do INSS e salário-família para 2019
Eventos de Desligamento (S-2299) e Término do TSVE (S-2399) poderão ser enviados neste período. Folha do módulo Doméstico de janeiro/2019 será liberada apenas após a publicação da portaria.
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