As informações de interesse da Receita Federal que tratam de matéria tributária, que hoje estão no eSocial, migrarão para a EFD-Reinf, notadamente os eventos de elaboração da folha de pagamento, nos termos do art. 32, I da Lei nº 8.212, de 1991 c/c o art. 47, §1º-A, inciso II da IN RFB nº 971, de 2009 e art. 2º, §3º da Lei nº 11.457 de 2007.
Informações sobre o novo leiaute serão divulgadas em breve.
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Será adiada a data de entrada em produção da Escrituração Fiscal Digital
de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) do 3º Grupo, que engloba,
em sua maioria, as empresas do Simples Nacional.
A publicação de ato normativo referente ao novo cronograma da EFD-Reinf será
feita em breve.
O que muda?
Modernização do eSocial foi anunciada na terça-feira, dia 9.
Sistema será substituído por um mais simples a partir de janeiro/2020.
Conheça as mudanças e entenda a transição.
A meta é simplificar o dia a dia do empregador e estimular a geração de postos de trabalho
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Publicação da Portaria SEPT nº 716/2019 formalizou as alterações divulgadas anteriormente. Início da obrigatoriedade do envio de eventos de folha de pagamento para o 3º Grupo e eventos de SST do 1º Grupo passaram para janeiro/2020.
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Nota de Documentação Evolutiva 03/2019 da DIRF é suspensa
Suspensão ocorre em virtude do esforço de simplificação do eSocial.
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