Alteração no cronograma.
A Portaria nº 1.419 de 23 de dezembro de 2019 traz as novas datas de obrigatoriedade para empresas, empregadores pessoas físicas e órgãos públicos. Novo calendário prevê início de transmissão de eventos periódicos (folha de pagamento) a partir de setembro/2020 para o grupo 3.
A forma de disponibilização dos dados do eSocial no CNIS, que era mensal, passa a ser em tempo real. Carteira de Trabalho é beneficiada com a medida.
A Nota Técnica 17/2019, com alterações decorrentes da EC 103 (Emenda Constitucional da Reforma da Previdência) trouxe modificações no cálculo das Contribuições Previdenciárias que impactam o eSocial
No dia 23 de Novembro, foi encerrada a Gincana Solidária Datavale 2019, confira o resultado das arrecadações.
De acordo com a Abiec, os resultados são reflexo do crescimento da demanda chinesa, que responde por 24,5% do total exportado pelo Brasil