Eventos de Remuneração
(S-1200) referentes a
competências anteriores, bem
como eventos de Desligamento
(S-2299) e Término do TSVE
(S-2399) poderão ser
enviados. Folha do Módulo
Doméstico de Janeiro/2020
será liberada apenas após a
publicação da portaria.
A recepção dos eventos S-1200
(Remuneração de
trabalhador vinculado ao
Regime Geral de Previd.
Social) da competência
JANEIRO/2020 está
suspensa até que seja
publicada a
portaria governamental que
reajusta as faixas salariais
que definem as alíquotas de
desconto previdenciário do
segurado (8%, 9% ou 11%) e o
direito a percepção de
salário família para 2020.
Tal medida se faz necessária
porque o eSocial precisa da
tabela de alíquotas
atualizada para retornar os
eventos de totalização S-5001
para os empregadores.
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Eventos
de Desligamento (S-2299)
e Término de TSVE
(S-2399)
A transmissão dos
eventos de
Desligamento (S-2299) e
Término do Trabalhador Sem
Vínculo de
Emprego (S-2399) não será
bloqueada. No entanto, caso a
portaria com as novas
alíquotas seja publicada com
vigência retroativa, caberá
ao empregador realizar, antes
do fechamento da folha deste
mês, a retificação dos
eventos que já foram
transmitidos, para considerar
os valores devidos pelos
empregados.
Fonte:
http://portal.esocial.gov.br/noticias/suspenso-o-envio-de-eventos-de-remuneracao-s-1200-da-competencia-janeiro-2020-ate-publicacao-da-portaria-com-tabelas-de-aliquotas-do-inss-e-salario-familia-para-2020
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